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TCE-SP, Aula 6, Questões 38, 39, 45 e 46

Boa noite, professor!

Tenho algumas dúvidas quanto ao enquadramento de algumas contas na DRE.

Receita de aluguéis - Outras Receitas ou Outras Receitas Operacionais? (Questão 38)

Despesa de aluguéis - Outras Despesas ou Outras Despesas Operacionais?

Reversão da provisão para créditos de liquidação duvidosa - Outras Receitas Operacionais? (Questão 45)

Se a questão trouxer apenas "Dividendos" - como sei se é despesa ou receita? (Questão 46) Se for receita ficará em Outras Receitas Operacionais? Se for despesa entrará na DRE?

A conta Receita Diferida é Passivo? (Questão 39)

 

Professor, pelo que vi nos exercícios a Vunesp deve cobrar a estrutura da DRE da Lei 6.404/76, certo? Na opinião do senhor devemos saber também a estrutura apresentada no CPC 26?

Obrigada!

- Cássia, entendo que a Receita de Aluguel é classificada como Outras Receitas Operacionais, o que levaria ao resultado de R$ 210 mil. Aliás, verifiquei que a VUNESP anulou a questão 38, muito provavelmente em decorrência disso... (deveria ter trocado o gabarito, né?).

- Despesa com Aluguel pode ser Despesa Administrativa, Despesa com Vendas e até custo do produto (se relacionado com a planta industrial, por exemplo).

- A constituição da EPCLD é classificada como Despesa com Vendas. Portanto, sua reversão será tratada como tal (positivamente, ou seja, retificando o valor das despesas com vendas).

- Se a questão mencionar apenas "dividendos" não há como saber se trata-se de Dividendos a Pagar, Dividendos a Receber ou Dividendos efetivamente recebidos (que pode ser Receita de Dividendos se o investimento for avaliado pelo custo). NEste caso temos que acertar a questão por tentativa e erro...

- Receita Diferida é classificada no Passivo Não Circulante.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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