tce sp questões comentadas
Citação de ATAIDE em setembro 29, 2017, 12:50 amBoa noite,
Referente a aula nº 3, a questão 07 o valor residual foi calculado em cima do custo de aquisição sem adições ou subtrações e já na questão 10 o valor residual foi calculado a porcentagem no custo total com adições e subtrações, com devo proceder
Boa noite,
Referente a aula nº 3, a questão 07 o valor residual foi calculado em cima do custo de aquisição sem adições ou subtrações e já na questão 10 o valor residual foi calculado a porcentagem no custo total com adições e subtrações, com devo proceder
Citação de Luna em setembro 29, 2017, 11:37 amBom dia,
Na aula 1 sobre fatos contabeis, fiquei na duvida se sao sinonimos de fatos administrativos (para mim eram).
26. (VUNESP – Técnico em Contabilidade – UNIFESP – 2014) São ocorrências que se registram no patrimônio e trazem variações específicas ou quantitativas. São todos os acontecimentos suscetíveis de registro, ou contabilização, donde a designação de contábeis. O texto refere-se a
(A) Fatos patrimoniais. (B) Fatos contábeis. (C) Fatos administrativos. (D) Mutações patrimoniais. (E) Variações patrimoniais.
Resposta (b)
Comentario do professor: Interessante destacar que os fatos administrativos não provocam alterações patrimoniais na entidade (qualitativas ou quantitativas), razão pela qual não são evidenciados pela contabilidade (exemplo: contratação de funcionários, realização de avais etc).
Pelo Curso Silvio Sande: " Fato Administrativo é qualquer acontecimento que traz reflexos no patrimônio, alterando-o na sua qualidade e/ou na sua quantidade."
Bom dia,
Na aula 1 sobre fatos contabeis, fiquei na duvida se sao sinonimos de fatos administrativos (para mim eram).
26. (VUNESP – Técnico em Contabilidade – UNIFESP – 2014) São ocorrências que se registram no patrimônio e trazem variações específicas ou quantitativas. São todos os acontecimentos suscetíveis de registro, ou contabilização, donde a designação de contábeis. O texto refere-se a
(A) Fatos patrimoniais. (B) Fatos contábeis. (C) Fatos administrativos. (D) Mutações patrimoniais. (E) Variações patrimoniais.
Resposta (b)
Comentario do professor: Interessante destacar que os fatos administrativos não provocam alterações patrimoniais na entidade (qualitativas ou quantitativas), razão pela qual não são evidenciados pela contabilidade (exemplo: contratação de funcionários, realização de avais etc).
Pelo Curso Silvio Sande: " Fato Administrativo é qualquer acontecimento que traz reflexos no patrimônio, alterando-o na sua qualidade e/ou na sua quantidade."
Citação de Luna em setembro 29, 2017, 12:09 pm34. (CESPE – Auditor – CGE-PI – 2015) Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto.
Questao foi dada como errada. Mas se o financiamento foi com juros, não é um fato misto?
34. (CESPE – Auditor – CGE-PI – 2015) Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto.
Questao foi dada como errada. Mas se o financiamento foi com juros, não é um fato misto?
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 3, 2017, 11:44 pmCitação de ATAIDE em setembro 29, 2017, 12:50 amBoa noite,
Referente a aula nº 3, a questão 07 o valor residual foi calculado em cima do custo de aquisição sem adições ou subtrações e já na questão 10 o valor residual foi calculado a porcentagem no custo total com adições e subtrações, com devo proceder
Ataide, você deve proceder conforme as orientações do enunciado. Não há, infelizmente, uma fórmula mágica nestes casos.
Temos que verificar atentamente as informações, ok?
Abraço
Prof. Igor CIntra
Citação de ATAIDE em setembro 29, 2017, 12:50 amBoa noite,
Referente a aula nº 3, a questão 07 o valor residual foi calculado em cima do custo de aquisição sem adições ou subtrações e já na questão 10 o valor residual foi calculado a porcentagem no custo total com adições e subtrações, com devo proceder
Ataide, você deve proceder conforme as orientações do enunciado. Não há, infelizmente, uma fórmula mágica nestes casos.
Temos que verificar atentamente as informações, ok?
Abraço
Prof. Igor CIntra
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 3, 2017, 11:48 pmCitação de Luna em setembro 29, 2017, 11:37 amBom dia,
Na aula 1 sobre fatos contabeis, fiquei na duvida se sao sinonimos de fatos administrativos (para mim eram).
26. (VUNESP – Técnico em Contabilidade – UNIFESP – 2014) São ocorrências que se registram no patrimônio e trazem variações específicas ou quantitativas. São todos os acontecimentos suscetíveis de registro, ou contabilização, donde a designação de contábeis. O texto refere-se a
(A) Fatos patrimoniais. (B) Fatos contábeis. (C) Fatos administrativos. (D) Mutações patrimoniais. (E) Variações patrimoniais.
Resposta (b)
Comentario do professor: Interessante destacar que os fatos administrativos não provocam alterações patrimoniais na entidade (qualitativas ou quantitativas), razão pela qual não são evidenciados pela contabilidade (exemplo: contratação de funcionários, realização de avais etc).
Pelo Curso Silvio Sande: " Fato Administrativo é qualquer acontecimento que traz reflexos no patrimônio, alterando-o na sua qualidade e/ou na sua quantidade."
Luna, onde se lê "fatos administrativos" leia-se "atos administrativos".
Fatos Administrativos são também conhecidos como Fatos Contábeis. No entanto, se adotarmos estas expressões como sinônimas teremos duas alternativas corretas, não é?
Aparentemente a VUNESP tenha considerado "fato administrativo" como sinônimo de "ato administrativo".
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Luna em setembro 29, 2017, 11:37 amBom dia,
Na aula 1 sobre fatos contabeis, fiquei na duvida se sao sinonimos de fatos administrativos (para mim eram).
26. (VUNESP – Técnico em Contabilidade – UNIFESP – 2014) São ocorrências que se registram no patrimônio e trazem variações específicas ou quantitativas. São todos os acontecimentos suscetíveis de registro, ou contabilização, donde a designação de contábeis. O texto refere-se a
(A) Fatos patrimoniais. (B) Fatos contábeis. (C) Fatos administrativos. (D) Mutações patrimoniais. (E) Variações patrimoniais.
Resposta (b)
Comentario do professor: Interessante destacar que os fatos administrativos não provocam alterações patrimoniais na entidade (qualitativas ou quantitativas), razão pela qual não são evidenciados pela contabilidade (exemplo: contratação de funcionários, realização de avais etc).
Pelo Curso Silvio Sande: " Fato Administrativo é qualquer acontecimento que traz reflexos no patrimônio, alterando-o na sua qualidade e/ou na sua quantidade."
Luna, onde se lê "fatos administrativos" leia-se "atos administrativos".
Fatos Administrativos são também conhecidos como Fatos Contábeis. No entanto, se adotarmos estas expressões como sinônimas teremos duas alternativas corretas, não é?
Aparentemente a VUNESP tenha considerado "fato administrativo" como sinônimo de "ato administrativo".
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 3, 2017, 11:50 pmCitação de Luna em setembro 29, 2017, 12:09 pm34. (CESPE – Auditor – CGE-PI – 2015) Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto.
Questao foi dada como errada. Mas se o financiamento foi com juros, não é um fato misto?
Luna, o foco da questão é na data da compra, onde não há nenhum tipo de apropriação ao resultado. Assim, trata-se de mero fato permutativo.
Os juros apenas serão apropriados ao resultado posteriormente, entre a data da aquisição e o pagamento da dívida para com fornecedores. Tenha cuidado!
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Luna em setembro 29, 2017, 12:09 pm34. (CESPE – Auditor – CGE-PI – 2015) Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto.
Questao foi dada como errada. Mas se o financiamento foi com juros, não é um fato misto?
Luna, o foco da questão é na data da compra, onde não há nenhum tipo de apropriação ao resultado. Assim, trata-se de mero fato permutativo.
Os juros apenas serão apropriados ao resultado posteriormente, entre a data da aquisição e o pagamento da dívida para com fornecedores. Tenha cuidado!
Abraço!
Prof. Igor Cintra