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Valor Justo e Valor de Realização

Professor e colegas,

Minha primeira dúvida é a seguinte: no CPC 16, os estoques são avaliados pelo menor valor entre os custos e valor realizável líquido. Segundo o pronunciamento, valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

Quando vou na lei 6.404, no seu § 1o  do art. 183 tem lá escrito: considera-se valor justo:  b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro

Na lei, ele abate a margem de lucro do realizável líquido, enquanto no CPC não. Como devo proceder?

 

Outra dúvida é sobre o Valor Justo. O valor justo pode ser determinado por outro critério de avaliação? Digo isso porque o  § 1o  do art. 183 parece que usa outros critérios de avaliação para definir o valor justo nos casos em questão.

Augusto, proceda da seguinte forma:

Só leve as disposições da Lei n° 6.404/76 para sua prova se for uma questão literal e ficar muito claro que o examinador quer cobrar os critérios de avaliação do ativo, dispostos no art. 183.

Caso contrário (regra geral), leve as disposições do CPC 16, a saber: estoques são mensurados pelo menor valor entre o custo e valor realizável líquido.

Abraço!

Igor Cintra

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