VALOR RESIDUAL GARANTIDO
Citação de hugo em abril 26, 2018, 9:17 amBom dia professor na aula 3 fiquei com muitas dúvidas no que seria valor residual garantido e valor residual não garantido tendo em vista a linguagem técnica e dificil do Cpc?
Bom dia professor na aula 3 fiquei com muitas dúvidas no que seria valor residual garantido e valor residual não garantido tendo em vista a linguagem técnica e dificil do Cpc?
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 1, 2018, 2:16 amHugo, valor residual refere-se ao valor que o arrendatário paga ao arrendador para se tornar o proprietário do bem arrendado. Em leasings é comum a última parcela do "financiamento" se chamar "opção de compra". Esta parcela representa o valor residual.
Suponha, por exemplo, que o valor residual de um leasing financeiro seja de R$ 30.000. Este é o valor que o arrendador espera que seja pago ao final do contrato de leasing. Este valor, em regra, coincide com o valor residual de um item do imobilizado, por exemplo, ao final de sua vida útil (ou seja, o valor pelo qual um item do imobilizado seria vendido ao final de sua vida útil).
Ora, mas e se o arrendatário optar por não realizar o pagamento da última parcela? Sem problemas! O bem volta para o arrendador, que terá que vender este bem (que está depreciado pelo uso do arrendatário) a terceiros.
Neste sentido que entra a figura do valor residual garantido, que configura-se como um valor previamente estabelecido que o arrendatário paga ao arrendador caso resolva devolver o bem arrendado. É uma garantia que o arrendador tem pelo fato do arrendatário não ter exercido sua opção de compra.
Se não houver esta "garantia", o valor residual é não garantido.
Prof. Igor Cintra
Hugo, valor residual refere-se ao valor que o arrendatário paga ao arrendador para se tornar o proprietário do bem arrendado. Em leasings é comum a última parcela do "financiamento" se chamar "opção de compra". Esta parcela representa o valor residual.
Suponha, por exemplo, que o valor residual de um leasing financeiro seja de R$ 30.000. Este é o valor que o arrendador espera que seja pago ao final do contrato de leasing. Este valor, em regra, coincide com o valor residual de um item do imobilizado, por exemplo, ao final de sua vida útil (ou seja, o valor pelo qual um item do imobilizado seria vendido ao final de sua vida útil).
Ora, mas e se o arrendatário optar por não realizar o pagamento da última parcela? Sem problemas! O bem volta para o arrendador, que terá que vender este bem (que está depreciado pelo uso do arrendatário) a terceiros.
Neste sentido que entra a figura do valor residual garantido, que configura-se como um valor previamente estabelecido que o arrendatário paga ao arrendador caso resolva devolver o bem arrendado. É uma garantia que o arrendador tem pelo fato do arrendatário não ter exercido sua opção de compra.
Se não houver esta "garantia", o valor residual é não garantido.
Prof. Igor Cintra