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Aula 06 - ctb avançada

Boa noite, Prof!

“Quando a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada ou do empreendimento
controlado em conjunto se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na investida, o investidor
deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras. (...)
Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser
consideradas
, e um passivo deve ser reconhecido  (OK, ATÉ AQUI ENTENDI ... ISSO SE APLICA PARA COLIGADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO)

O disposto acima não é aplicável a investimento em controlada no balanço individual da controladora,
devendo ser observada a prática contábil que produzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio
líquido para a controladora que são obtidos a partir das demonstrações consolidadas do grupo econômico,
para atendimento ao requerido quanto aos atributos de relevância e de representação fidedigna”
  (NÃO ENTENDI... COMO ASSIM O MESMO RESULTADO E PL OBTIDOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS..O QUE MUDA NELAS?)

Flavia, a ideia é que uma controladora sempre aplica o reconhecimento de perdas apuradas por suas controladas, mesmo que o Patrimônio Líquido destas passe a ser negativo. Para isso basta reconhecer um passivo de acordo com o percentual de participação sobre os prejuízos que resultarem num PL negativo  (afinal reconhecer um ativo negativo seria estranho!) .

Abraço

Igor Cintra

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