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Aula 11 AFRFB (curso antigo)

Professor, na aula 11 temos a seguinte questão:

120. (CESPE – Agente da Polícia Federal – 2014) Se alguns imóveis forem incluídos no balanço patrimonial e classificados no ativo circulante em virtude de estarem destinados à venda, esses itens patrimoniais estarão sujeitos à provisão para ajuste ao valor provável de realização caso a perda seja permanente.

A resposta é Correto

No entando, esta não seria uma exceção do CPC 01?

Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

Obrigada

Marcia, mas a assertiva não menciona que a entidade deverá aplicar as disposições do CPC 01 no item em análise.

Veja bem, todos os itens passam pelo teste de recuperabilidade. Isso não quer dizer que todos os itens devem adotar as disposições do CPC 01. São coisas distintas!

Estas exceções ao CPC 01 existem apenas porque eles já possuem regramento próprio (nos seus pronunciamentos técnicos).

Exemplo: a regra de que estoques devem ser mensurados ao custo ou valor realizável líquido, conforme disposição do CPC 16, nada mais é do que a aplicação do teste de recuperabilidade. Não teria sentido aplicar o CPC 01 em estoques, pois não há valor em uso (estoques geram benefícios econômicos futuros pela venda e não pelo uso).

Sendo assim, os Ativos Não Circulantes classificados como mantidos para venda não devem observar as disposições do CPC 01, mas do próprio CPC 31.

Como curiosidade peço para que faça o download do CPC 31 e perceba que os itens 21 a 25 tratam do "Reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável e reversão".

Abraço!

Igor Cintra

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