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Aula 4 AFRFB questão 29, 30, 31 e 32

Professor,

O que seriam as "despesas a vencer", classificadas como "conta devedora" e "ativo" no exercício 29? Poderia dar um exemplo? Para quem está aprendendo, parece um passivo.

Na mesma linha, no exercício 31 temos Juros Passivos a Vencer como conta do ativo. Poderia dar um exemplo de situação? Não consegui visualizar como um direito.

No exercício 34 também temos ainda:

Comissões Ativas - Receita OK
Comissões Ativas a Receber - Ativo OK
Comissões Ativas a Vencer - Passivo (???) Por que é passivo?
Comissões Passivas - Despesa OK
Comissões Passivas a Vencer - Ativo (???) Por que é ativo?

No exercício 29 também há a provisão para ajuste de estoques, que é uma retificadora do ativo e uma Provisão p/Imposto de Renda no passivo. No 32 tem provisão de férias no passivo. No exercício 30 tem a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, também retificadora do ativo.

Qual a dica pra saber onde alocar as provisões, quando é ativo e quando é passivo?

Obrigada!

 

Marcia, a conta Despesa a Vencer representa uma despesa que foi paga antecipadamente. Exemplo: Seguros a Vencer, Aluguéis a Vencer etc.

Sobre a conta Juros Passivos a Vencer, ou Despesa Financeira a Vencer, ou Despesa Financeira a Transcorrer (são termos sinônimos), trata-se de juros que foram pagos antecipadamente. Um exemplo disso é desconto de uma duplicata cujo valor nominal seja de R$ 100 mil, com cobrança de R$ 10 mil de juros pela instituição financeira. Neste caso o lançamento é o seguinte:

D - Caixa R$ 90.000 (pelo valor líquido recebido)
D - Juros Passivos a Vencer (pelos encargos financeiros cobrados no ato do desconto)
C - Duplicatas Descontadas (pela obrigação apropriada no passivo exigível, pois trata-se de mera captação de recursos)

Esta conta "juros passivos a vencer" é classificada, atualmente, no Passivo Exigível das entidade, retificando o valor da conta Duplicatas Descontadas, por exemplo.

No entanto, a ESAF costuma classificar esta conta no Ativo, como despesa antecipada, razão pela qual indiquei tal classificação. Como a ESAF não vai mais fazer prova da Receita Federal, recomendo que esqueça a classificação desta banca e leve para sua prova o entendimento majoritário, ou seja: Juros Passivos a Vencer são classificadas no Passivo Exigível, retificando-o.

Em relação às Comissões Ativas a Vencer: trata-se de receitas recebidas antecipadamente (cujo fato gerador ainda não ocorreu) e, como tal, devem ser classificadas no Passivo Exigível (da mesma forma que a conta Adiantamento de Clientes).

Em relação às Comissões Passivas a Vencer: trata-se de despesas pagas antecipadamente (cujo fato gerador ainda não ocorreu) e, como tal, devem ser classificadas no Ativo (da mesma forma que Seguros a vencer, por exemplo).

Em relação às provisões apenas praticando você conseguirá identificar de qual conta se trata e qual sua classificação. Ao longo do curso é provável que você passe a ter menos dúvidas.

Atualmente o termo provisão é, por definição constante do Pronunciamento Técnico CPC 25, um passivo de valor ou prazo incertos. Ou seja, por definição trata-se de uma obrigação e como tal deve figurar no Passivo Exigível da entidade.

No entanto, as bancas costumam nominar algumas contas retificadoras do Ativo equivocadamente utilizando o termo "provisão". Este é o caso das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (chamada antigamente de Provisão para Devedores Duvidosos); Perdas por Redução ao Valor Realizável Líquido (chamada às vezes de Provisão para Redução..."), Perdas por Redução ao Valor Recuperável (chamada às vezes de Provisão para perdas...).

Enfim, em tese falou de PROVISÃO trata-se de uma conta do Passivo, sem dúvidas. Mas como eu disse, as bancas têm chamado contas retificadoras do Ativo de provisão, o que é um erro conceitual.

Abraço

Igor Cintra

 

 

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