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Aula 4 - Questão 7 - TCE - PE

Olá professor

Ainda resta uma pequena dúvida sobre a reserva de lucros a realizar e a reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos.

A reserva de lucros a realizar ocorre quando houve lucro mas a receita ainda não foi realizada, ou seja, não há dinheiro para pagar os dividendos pois os recursos referente a receita ainda não foram recebidos. Já na reserva especial também não há dinheiro, a situação financeira da cia. não permite o pagto. de dividendos, mas os motivos são outros que não tem nada a ver com a receita. É esse o entendimento? A impressão que dá é que o objetivo das duas reservas tem as mesma finalidade (não pagto. dos dividendos por falta de dinheiro) e só os motivos são diferentes...

Na Reserva de Lucro a Realizar até pode haver o dinheiro suficiente, mas como o valor dos dividendos é superior ao que consideramos parte "realizada" do lucro, opta-se por postergar parte de seu pagamento. É uma opção para que a entidade não se descapitalize com o pagamento de dividendos...

A Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos é utilizada quando a empresa está na pindaíba mesmo! Sua situação financeira não permite o pagamento naquele momento, razão pela qual admite-se sua constituição.

Abraço!

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