Aula 9 Contabilidade Avançada 2020
Citação de flaviacabrald em janeiro 26, 2021, 2:41 pmOlá, professor. Não entendi a questão abaixo.
Texto – Ostra Nordestina S/A.
(Ativo Imobilizado) (Passivo Não Circulante)
A prefeitura de Recife fez a doação de um barco de pesca com sonar para que a Ostra Nordestina S/A, uma empresa experiente no ramo de fazendas marinhas, iniciasse o cultivo de três espécies de molusco: a ostra gigante do pacífico; o mexilhão verde; e a vôngole pirata. A prefeitura de Recife condicionou a doação à contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.
28. (FGV – Contador – Câmara – Recife-PE – 2014)
Em referência ao texto Ostra Nordestina S/A, quanto ao barco com sonar, devem-se realizar lançamentos contábeis:
(A) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Doações (PC)
Na implementação da condição
D – Doações (PC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
B) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(C) Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco D – Imobilizado (ANC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(D) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(E) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Na implementação da condição
D – Receita diferida (PNC) C – Doações (PC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Doações (PC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
1. Na parte de teoria, não li menção sobre a conta “obrigação da subvenção (PC).
2. No reconhecimento inicial achei que o lançamento seria:D. Ativo
C. Receita diferida
Mas na questão você escreveu que “quando a condição for cumprida a entidade dá baixa na obrigação (obrigação de subvenção), transferindo o valor para receita diferida. Isso me confundiu muito. Achei que justamente no início a conta Receita diferida seria criada. E conforme a condição fosse reconhecida, o lançamento seria:
D. Receita Diferida
C. Receita com subvenção.
Em suma, achei que a resposta seria B.
Olá, professor. Não entendi a questão abaixo.
Texto – Ostra Nordestina S/A.
(Ativo Imobilizado) (Passivo Não Circulante)
A prefeitura de Recife fez a doação de um barco de pesca com sonar para que a Ostra Nordestina S/A, uma empresa experiente no ramo de fazendas marinhas, iniciasse o cultivo de três espécies de molusco: a ostra gigante do pacífico; o mexilhão verde; e a vôngole pirata. A prefeitura de Recife condicionou a doação à contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.
28. (FGV – Contador – Câmara – Recife-PE – 2014)
Em referência ao texto Ostra Nordestina S/A, quanto ao barco com sonar, devem-se realizar lançamentos contábeis:
(A) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Doações (PC)
Na implementação da condição
D – Doações (PC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
B) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(C) Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco D – Imobilizado (ANC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(D) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
(E) No recebimento
D – Imobilizado (ANC)
C – Receita diferida (PNC)
Na implementação da condição
D – Receita diferida (PNC) C – Doações (PC)
Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco
D – Doações (PC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)
1. Na parte de teoria, não li menção sobre a conta “obrigação da subvenção (PC).
2. No reconhecimento inicial achei que o lançamento seria:
D. Ativo
C. Receita diferida
Mas na questão você escreveu que “quando a condição for cumprida a entidade dá baixa na obrigação (obrigação de subvenção), transferindo o valor para receita diferida. Isso me confundiu muito. Achei que justamente no início a conta Receita diferida seria criada. E conforme a condição fosse reconhecida, o lançamento seria:
D. Receita Diferida
C. Receita com subvenção.
Em suma, achei que a resposta seria B.
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 28, 2021, 9:05 amFlavia, em regra realmente lançamos diretamente a Receita Diferida, no passivo, no caso de doações condicionais.
O item 8 do CPC 07 diz que a subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.
A banca FGV considerou que inicialmente a entidade deveria reconhecer um Passivo Exigível, relacionado à obrigação que tem (contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.). Depois de contratada tal mão de obra a entidade cumpriu com tal condição, liquidou seu passivo e transferiu o saldo para a Receita Diferida.
Na maior parte das vezes nem realizamos este lançamento inicial, ou seja, reconhecemos diretamente a Receita Diferida. Coisas da FGV...
Abraço
Igor Cintra
Flavia, em regra realmente lançamos diretamente a Receita Diferida, no passivo, no caso de doações condicionais.
O item 8 do CPC 07 diz que a subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.
A banca FGV considerou que inicialmente a entidade deveria reconhecer um Passivo Exigível, relacionado à obrigação que tem (contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.). Depois de contratada tal mão de obra a entidade cumpriu com tal condição, liquidou seu passivo e transferiu o saldo para a Receita Diferida.
Na maior parte das vezes nem realizamos este lançamento inicial, ou seja, reconhecemos diretamente a Receita Diferida. Coisas da FGV...
Abraço
Igor Cintra