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Aula 9 Contabilidade Avançada 2020

Olá, professor. Não entendi a questão abaixo.

Texto – Ostra Nordestina S/A.

(Ativo Imobilizado) (Passivo Não Circulante)

A prefeitura de Recife fez a doação de um barco de pesca com sonar para que a Ostra Nordestina S/A, uma empresa experiente no ramo de fazendas marinhas, iniciasse o cultivo de três espécies de molusco: a ostra gigante do pacífico; o mexilhão verde; e a vôngole pirata. A prefeitura de Recife condicionou a doação à contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.

28. (FGV – Contador – Câmara – Recife-PE – 2014)

Em referência ao texto Ostra Nordestina S/A, quanto ao barco com sonar, devem-se realizar lançamentos contábeis:

(A) No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Doações (PC)

Na implementação da condição

D – Doações (PC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)

B) No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)

(C) Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco D – Imobilizado (ANC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)

(D) No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)

(E) No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Na implementação da condição

D – Receita diferida (PNC) C – Doações (PC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Doações (PC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES) C – Depreciação acumulada (ANC)

 

 

1. Na parte de teoria, não li menção sobre a conta “obrigação da subvenção (PC).
2. No reconhecimento inicial achei que o lançamento seria:

D. Ativo

C. Receita diferida

Mas na questão você escreveu que “quando a condição for cumprida a entidade dá baixa na obrigação (obrigação de subvenção), transferindo o valor para receita diferida. Isso me confundiu muito. Achei que justamente no início  a conta Receita diferida seria criada. E conforme a condição fosse reconhecida, o lançamento seria:

D. Receita Diferida

C. Receita com subvenção.

Em suma, achei que a resposta seria B.

Flavia, em regra realmente lançamos diretamente a Receita Diferida, no passivo, no caso de doações condicionais.

O item 8 do CPC 07 diz que a subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.

A banca FGV considerou que inicialmente a entidade deveria reconhecer um Passivo Exigível, relacionado à obrigação que tem (contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A.). Depois de contratada tal mão de obra a entidade cumpriu com tal condição, liquidou seu passivo e transferiu o saldo para a Receita Diferida.

Na maior parte das vezes nem realizamos este lançamento inicial, ou seja, reconhecemos diretamente a Receita Diferida. Coisas da FGV...

Abraço

Igor Cintra

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