Cont avanç aula06 Q56
Citação de juniorbernardo_10 em abril 22, 2020, 6:26 pmBoa noite, professor. Não entendi a questão 56 (ICMS/RS 2019)
1- Deve-se pagar IR em um operação pelo simples fato do ValorJusto ser maior que o Valorcontábil? Nem envolve o valor efetivamente pago e nem transitou pelo resultado do exercício.
2-Se nessa questão eu tivesse compra vantajosa e mais valia, eu calcularia o IR(34%) sobre o valor da compra vantajosa + mais valia?
Obrigado.
Boa noite, professor. Não entendi a questão 56 (ICMS/RS 2019)
1- Deve-se pagar IR em um operação pelo simples fato do ValorJusto ser maior que o Valorcontábil? Nem envolve o valor efetivamente pago e nem transitou pelo resultado do exercício.
2-Se nessa questão eu tivesse compra vantajosa e mais valia, eu calcularia o IR(34%) sobre o valor da compra vantajosa + mais valia?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em abril 23, 2020, 2:44 pmJunior, essa análise não resulta que a entidade adquirente vai pagar IR sobre coisa alguma, ok? Aliás, se alguém vai pagar IR é o vendedor (e o ganho de capital é resultante da diferença entre o valor de venda e seu valor contábil) e não o comprador.
Apenas realizamos esta análise quando do cálculo do ágio mais-valia líquido pois em sua essência ele representa o valor de mercado (que é um valor de venda) acima do valor contábil. Como existe um ganho de capital sobre o lucro apurado pelo vendedor, entende-se que esse valor a ser considerado (ágio) deve ser líquido da tributação (ou seja, consideramos que ágio mais-valia é o que "sobra" na mão do vendedor líquido de tributação, caso este tivesse realizado a venda de acordo com seu valor justo).
Abraço!
Junior, essa análise não resulta que a entidade adquirente vai pagar IR sobre coisa alguma, ok? Aliás, se alguém vai pagar IR é o vendedor (e o ganho de capital é resultante da diferença entre o valor de venda e seu valor contábil) e não o comprador.
Apenas realizamos esta análise quando do cálculo do ágio mais-valia líquido pois em sua essência ele representa o valor de mercado (que é um valor de venda) acima do valor contábil. Como existe um ganho de capital sobre o lucro apurado pelo vendedor, entende-se que esse valor a ser considerado (ágio) deve ser líquido da tributação (ou seja, consideramos que ágio mais-valia é o que "sobra" na mão do vendedor líquido de tributação, caso este tivesse realizado a venda de acordo com seu valor justo).
Abraço!