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Cont avanç aula06 Q56

Boa noite, professor. Não entendi a questão 56 (ICMS/RS 2019)

1- Deve-se pagar IR  em um operação pelo simples fato do ValorJusto ser maior que o Valorcontábil? Nem envolve o valor efetivamente pago e  nem transitou pelo resultado do exercício.

2-Se nessa questão eu tivesse compra vantajosa e mais valia, eu calcularia o IR(34%) sobre o valor da compra vantajosa + mais valia?

Obrigado.

Junior, essa análise não resulta que a entidade adquirente vai pagar IR sobre coisa alguma, ok? Aliás, se alguém vai pagar IR é o vendedor (e o ganho de capital é resultante da diferença entre o valor de venda e seu valor contábil) e não o comprador.

Apenas realizamos esta análise quando do cálculo do ágio mais-valia líquido pois em sua essência ele representa o valor de mercado (que é um valor de venda) acima do valor contábil. Como existe um ganho de capital sobre o lucro apurado pelo vendedor, entende-se que esse valor a ser considerado (ágio) deve ser líquido da tributação (ou seja, consideramos que ágio mais-valia é o que "sobra" na mão do vendedor líquido de tributação, caso este tivesse realizado a venda de acordo com seu valor justo).

Abraço!

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