cont avanç aula07 Q56
Citação de juniorbernardo_10 em maio 5, 2020, 12:22 pmBoa tarde, professor.
Por que o valor do terreno e da receita de estacionamento não são computadas no valor do ativo qualificável?
Obrigado.
Boa tarde, professor.
Por que o valor do terreno e da receita de estacionamento não são computadas no valor do ativo qualificável?
Obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 7, 2020, 2:30 pmJunior, a questão pede o valor contábil do armazém. Os terrenos são contabilizados separadamente no Imobilizado. Ou seja, um terreno é contabilizado de forma separada do armazém (ou imóvel, galpão etc).
Não vejo razão para considerar a receita do estacionamento no valor contábil do armazém.
Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Ou seja, se o terreno era utilizado como estacionamento isso não tem relação com custo de construção do armazém.
Abraço
Igor Cintra
Junior, a questão pede o valor contábil do armazém. Os terrenos são contabilizados separadamente no Imobilizado. Ou seja, um terreno é contabilizado de forma separada do armazém (ou imóvel, galpão etc).
Não vejo razão para considerar a receita do estacionamento no valor contábil do armazém.
Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Ou seja, se o terreno era utilizado como estacionamento isso não tem relação com custo de construção do armazém.
Abraço
Igor Cintra