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cont avanç aula07 Q56

Boa tarde, professor.

Por que o valor do terreno e da receita de estacionamento não são computadas no valor do ativo qualificável?

Obrigado.

 

Junior, a questão pede o valor contábil do armazém. Os terrenos são contabilizados separadamente no Imobilizado. Ou seja, um terreno é contabilizado de forma separada do armazém (ou imóvel, galpão etc).

Não vejo razão para considerar a receita do estacionamento no valor contábil do armazém.

Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

Ou seja, se o terreno era utilizado como estacionamento isso não tem relação com custo de construção do armazém.

Abraço

Igor Cintra

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