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Contabilidade Avançada - Aula 03: Cpc 18

Professor, estou com dúvidas nessa questão: 34. (FGV – Consultor – SEFAZ/ES – 2022)

A Cia. A tem 100% de participação na Cia B, sua subsidiária integral. O valor do investimento é de R$ 30.000.

Em X1, a Cia. B reconheceu receita de prestação de serviços com terceiros de R$ 50.000 e despesas com terceiros de R$ 90.000.

Assinale a opção que indica o impacto do investimento na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e no Balanço Patrimonial (BP) individuais da Cia. A, em 31/12/X1.

RESOLUÇÃO:

Segundo o enunciado a Cia. A tem 100% de participação na Cia B. O valor do investimento é de R$ 30.000. Assim, perceba que neste momento o saldo do investimento no Balanço Patrimonial da Cia. A será evidenciado na seguinte forma:

Investimentos R$ 30.000

Diz, ainda, que em X1, a Cia. B reconheceu receita de prestação de serviços com terceiros de R$ 50.000 e despesas com terceiros de R$ 90.000. Em resumo: a Cia. B apurou um prejuízo de R$ 40 mil. Portanto, a investidora realizará o reconhecimento da equivalência patrimonial sobre tal resultado, da seguinte forma:

𝐸𝑞𝑢𝑖𝑣. 𝑃𝑎𝑡𝑟𝑖𝑚𝑜𝑛𝑖𝑎𝑙 = 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑖𝑛𝑣𝑒𝑠𝑡𝑖𝑑𝑎 × % 𝑑𝑒 𝑃𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 𝑬𝒒𝒖𝒊𝒗. 𝑷𝒂𝒕𝒓𝒊𝒎𝒐𝒏𝒊𝒂𝒍 = (𝑅$ 40.000× 100% = (𝑹$ 𝟒𝟎. 𝟎𝟎𝟎)

– Resultado Negativo de Equiv. Patrimonial
– Investimentos
– Provisão para Passivo a Descoberto em Investimentos

Com isso, correta a alternativa E.

R$ 40.000 R$ 30.000 R$ 10.000

↓ Resultado)
↓ Ativo)
↑ Passivo Exigível)

A banca FGV, no entanto, adotou a alternativa D como gabarito preliminar.

Segundo o Manual Fipecafi “(...) as perdas sofridas pelas controladas que tornem seu patrimônio líquido negativo têm que ser obrigatoriamente reconhecidas também como perdas via equivalência patrimonial na investidoraa fim de que se mantenha a igualdade entre os lucros e patrimônios líquidos das demonstrações individuais e consolidadas.”

Com isso, não há que se cogitar no reconhecimento de apenas R$ 30 mil pela equivalência patrimonial. Este seria o procedimento correto no caso de investimentos em coligada ou do empreendimento controlado em conjunto.

Fui olhar a manifestação da FGV acerca dessa resposta e encontrei o seguinte:

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, “38. Quando a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na investida, o investidor deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras. A participação na investida deve ser o valor contábil do investimento nessa investida, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na investida. (...) 39. Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas. 39A. O disposto nos itens 38 e 39 não é aplicável a investimento em controlada no balanço individual da controladora, devendo ser observada a prática contábil que produzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora que são obtidos a partir das demonstrações consolidadas do grupo econômico, para atendimento ao requerido quanto aos atributos de relevância e de representação fidedigna”.

Deste modo, uma vez que a Cia B apresentou 40.000 de prejuízo e como a participação da Cia A na Cia B era de R$30.000, ela deve reconhecer esse valor como despesa de equivalência patrimonial e o restante (40.000-30.000= 10.000) como provisão para passivo a descoberto. Portanto, o gabarito deve ser mantido.

Eu não entendi o seguinte: o item 39A fala que os itens 38 e 39 NÃO devem ser aplicados à investimento em Controlada no Balanço Individual da Controladora. Entretanto, a questão pede justamente o tratamento no BP Individual da Controlada, mas que não se aplica aos itens que ela mesmo argumentou.

SOCORRO, PROFESSOR!

Essa FGV não é de Deus não!

 

 

Neste caso considero que a FGV simplesmente errou. Ela mesma justifica sua resposta e se contradiz.

O procedimento correto seria com certeza reconhecer o valor do resultado da equivalência patrimonial em sua integralidade, dado que se trata de investimento em controlada. Como o investimento chegaria em zero o excesso seria destinado ao passivo exigível.

Abraço!

Igor

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