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CPC 04

Em 01/01/2011, um banco comprou, por R$ 180.000,00, o direito de processar a folha de pagamentos de uma empresa por seis anos.

Em 31/12/2012, o banco constatou que os funcionários da empresa não estavam utilizando os serviços do banco e verificou que poderia ter retorno total de R$ 100.000,00 com a folha de pagamento nos anos remanescentes.

Já em 31/12/2013, o banco realizou um novo estudo e verificou que, nos anos seguintes, poderia obter retorno total de R$ 80.000,00.

Em 31/12/2014, o valor contábil do direito era de

A R$ 50.000,00.

B R$ 53.333,00.

C R$ 60.000,00.

D R$ 75.000,00.

E R$ 83.333,00.

A minha dúvida é em relação ao valor revertido da perda em 31/12/13. Se o novo valor contábil são de R$ 80.000 e se não houvesse perdas, teríamos um valor contábil de R$ 90.000, por que revertemos apenas R$ 5.000 e não R$ 10.000?

Obrigado!

Se você reverter R$ 10 mil ficará com um valor contábil, após a reversão, de R$ 85 mil. Este procedimento é totalmente equivocado, dado que o valor recuperável é inferior a isso.

O que não podemos fazer é reverter uma perda reconhecida em anos anteriores e chegar num valor contábil superior a R$ 90 mil.

Na questão acima não ultrapassamos este valor.

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