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CPC 25 Questão 38 (Cespe) - Analista EMAP

A empresa X, ré nos processos trabalhistas A, B e C, que discutem a mesma matéria, mas correm em varas trabalhistas distintas, será provavelmente condenada a pagar as indenizações reclamadas. A tabela a seguir refere-se aos processos trabalhistas desfavoráveis à empresa X. Com referência à tabela precedente, julgue o item seguinte.

A - 150 - 75%

B - 90 - 55%

C - 20 - 85%

Na situação hipotética apresentada, o montante de provisão a ser reconhecido é de R$ 260.000. (C) (E)

Dúvida: Sempre quando tratarem da mesma matéria eu devo fazer a provisão pela média ponderada independentemente das porcentagens? Ou só quando forem da mesma matéria e >50% (como no caso da questão)?

Grato desde já!

 

João, tenha cuidado pois os percentuais mencionados não se referem a probabilidade de perda, como nas outras questões típicas sobre Provisões. O próprio enunciado já matou a análise da probabilidade de perda mencionando que "(...) será provavelmente condenada a pagar as indenizações reclamadas."

Esta palavra provavelmente está relacionada com a probabilidade de perda (maior que 50% é provável).

Os percentuais mencionados na tabela estão relacionados à probabilidade de ocorrência. Ou seja, é provável que haja a perda. Para constituir uma provisão resta saber qual é o valor que a entidade vai provisionar. O que o contador fez neste caso? Solicitou ao departamento jurídico: "meu amigo, dá uma olhada em processos semelhantes para que eu possa provisionar um valor pela melhor estimativa".

O setor jurídico fez isso! Olha, em relação a tais matérias discutidas nos três processos encontramos as seguintes probabilidades de ocorrência e valores. Sendo assim, o contador procedeu ao cálculo pela média ponderada.

Concordo que tal procedimento é bastante subjetivo, pois envolve julgamento do contador quanto ao conceito da "melhor estimativa".

O que levar para a prova (do CESPE principalmente)?

Se vier uma historinha onde o próprio enunciado já menciona que é provável que haja a perda basta você calcular o valor a ser provisionado. Como fazer isso? Depende dos dados fornecidos. Se forem processos referentes a uma mesma matéria (assuntos semelhantes, como horas extras não remuneradas, autuações fiscais semelhantes de anos distintos etc) vocÊ faz a média ponderada!

Abraço

Igor, como vai? Espero que esse ano a posse venha, assim como um título do tricolor.

Através da explicação aqui no fórum eu entendi a importância do provável no enunciado. Mas minha dúvida em relação a média ponderada é justamente o tipo de provisão. Se a provisão for para garantia de produtos ou mercadorias é tranquilo entender a ponderação. Mas nesse caso, tendo sido já consideradas prováveis. A tabela utilizada na questão é a mesma do manual da FIPECAFI, exceto que a coluna "cenários" é substituída pela coluna "processos". O título da terceira coluna continua  "probabilidade de ocorrência", só que em todas as linhas é  > 50%. Sendo assim, processos individuais que a empresa vai perder, ela não deveria provisionar o total de cada um?

Existe instrução quanto a obtenção de valor esperado que não seja garantia e que utilize média ponderada? Não é o caso de recurso?

Valeu!

Luan, primeiro eu julgo que sua posse é mais provável que o título do SPFC!

Segundo eu julgo que a tabela fornecida poderia ter sido melhor explicada. Vou te dar um exemplo para que possamos entrar num acordo (famoso convencimento).

Suponha que a Entidade A tem detemrinado processo trabalhista onde Joaozinho reclama R$ 100 mil de horas-extras não remuneradas e que o advogado faz uma análise quanto à possibilidade ou não de perda daquele processo. Suponha que nesta análise ele conclui que realmente a empresa não pagou as horas-extras e portanto será, provavelmente, condenada a pagar determinado valor ao Joaozinho. Suponha que o advogado fez a seguinte anpalise

  • 75% das vezes a empresa tem que pagar 100% do valor reclamado ao funcionário
  • 20% das vezes a empresa tem que pagar 80% do valor reclamado ao funcionário
  • 5% das vezes a empresa tem que pagar 50% do valor reclamado ao funcionário

Pois bem, nesse caso veja que não há sentido em provisionar todo o valor reclamado, de R$ 100 mil, pois apenas em 75% das vezes todo o valor reclamado deve ser pago. Por tal razão é recomendável realizar uma média ponderada.

Perceba que no meu exemplo dei dados mais completos sobre um, e apenas um, processo.

A questão da banca CESPe poderia, por exemplo, ter detalhado estas probabilidades de ocorrência para o Joaozinho (processo A), Zezinho (processo B) e Luisinho (processo C). Mas resolveu simplesmente jogar na tabela apenas um percentual, como se fosse o seguinte:

  • Processo A: 75% das vezes a empresa tem que pagar R$ 150.000 (e, portanto, 25% das vezes não paga nada)
  • Processo B: 55% das vezes a empresa tem que pagar R$ 90.000 (e, portanto, 45% das vezes não paga nada)
  • Processo C: 85% das vezes a empresa tem que pagar R$ 20.000 (e, portanto, 15% das vezes não paga nada)

Veja que neste cenário não teria sentido provisionar o "valor cheio" de todo os processos, pois seria superdimencionado. Como todos os processos possuem natureza semelhante a entidade faz uma provisão pela média ponderada entre os três.

Abraço

Igor Cintra

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