icms
Citação de hugo em janeiro 8, 2019, 8:47 amprofessor na aula 2 questao 48 do curso do icms rs o ICMS não deveria incidir sobre o frete tambem?e o PIS e a COFINS tambem incidem sobre o frete?
professor na aula 2 questao 48 do curso do icms rs o ICMS não deveria incidir sobre o frete tambem?e o PIS e a COFINS tambem incidem sobre o frete?
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 10, 2019, 12:27 amHugo, em questões de Contabilidade esqueça da legislação do ICMS, ok?
Não temos elementos suficientes para afirmar que incide ICMS sobre o frete. Pode ser, por exemplo, um transporte intramunicipal, sujeito à incidência do ISS.
Enfim, só inclua o frete na base de cálculo do ICMS se o enunciado afirmar expressamente que incide este imposto sobre o frete. Neste caso temos que deduzir o valor do ICMS do custo total do estoque.
Em relação a outra dúvida, não há previsão legal específica para a apuração de créditos para o PIS/Pasep em relação aos gastos com frete na aquisição de mercadorias.
No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:
a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;
b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.
Abraço
Hugo, em questões de Contabilidade esqueça da legislação do ICMS, ok?
Não temos elementos suficientes para afirmar que incide ICMS sobre o frete. Pode ser, por exemplo, um transporte intramunicipal, sujeito à incidência do ISS.
Enfim, só inclua o frete na base de cálculo do ICMS se o enunciado afirmar expressamente que incide este imposto sobre o frete. Neste caso temos que deduzir o valor do ICMS do custo total do estoque.
Em relação a outra dúvida, não há previsão legal específica para a apuração de créditos para o PIS/Pasep em relação aos gastos com frete na aquisição de mercadorias.
No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:
a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;
b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.
Abraço