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professor  na aula 2 questao 48 do curso do icms rs o ICMS não deveria incidir sobre o frete tambem?e o PIS e a COFINS tambem incidem sobre o frete?

Hugo, em questões de Contabilidade esqueça da legislação do ICMS, ok?

Não temos elementos suficientes para afirmar que incide ICMS sobre o frete. Pode ser, por exemplo, um transporte intramunicipal, sujeito à incidência do ISS.

Enfim, só inclua o frete na base de cálculo do ICMS se o enunciado afirmar expressamente que incide este imposto sobre o frete. Neste caso temos que deduzir o valor do ICMS do custo total do estoque.

Em relação a outra dúvida, não há previsão legal específica para a apuração de créditos para o PIS/Pasep em relação aos gastos com frete na aquisição de mercadorias.

No entanto, considerando que o frete do bem adquirido, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;

b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

Abraço

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