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PDF aula 00- Princípio da Prudência

Olá Igor, comecei a estudar seu curso e quando me deparei com o princípio da prudência bateu uma dúvida.

Se me lembro bem, na contabilidade geral a prudência não é mais aplicável por ser incompatível com a neutralidade, que esta relacionada com a característica qualitativa fundamental da representação fidedigna.

Poderia me esclarecer como fica essa situação da aplicação da prudência na contabilidade de custos? Esse ramo não segue totalmente o disposto na estrutura conceitual ou tem alguma coisa específica relacionada a prudência? Fiquei um pouco confuso.

(Se tiver algo errado no que falei, me corrija PFV)

Desde já, obrigado pela atenção!

No meu entendimento o Princípio da Prudência realmente não é mais aplicável à Contabilidade Geral, exatamente pela razão que você citou.

Na Contabilidade de Custos a ótica é um pouco diferente e acredito que ainda possa ser cobrada alguma questão teórica. Conforme exemplo dado, se houver dúvida se determinado tipo de gasto classifica-se como custo ou despesa, deverá ser classificado como despesa, que é a hipótese mais conservadora.

Abraço

 

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