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Perdas em estoques

Professor, questão da FCC - Profissional de Nível Superior (ELETROSUL)/Ciências Contábeis/2016

"A empresa Copacabana S.A. inventariou seus estoques de materiais e identificou R$ 100.000,00 de itens obsoletos.

O lançamento de ajuste contábil é:"

Gab: Débito: Custos - ajuste de inventário; Crédito: Estoque de materiais

A questão deu como errado o lançamento em perdas de estoques (despesa). Pelo que assisti das suas aulas eu entendi que estoques de MP, assim como de produtos acabados, são investimentos e só se tornam custos com a requisição da produção. Sendo assim, me pareceu que o único estoque que poderia ter eventuais perdas associadas ao custo do processo produtivo seria o Estoque de Produtos em Elaboração. As perdas em estoques de MP ou de PA seriam despesas, independente do conceito de normalidade ou anormalidade, pois estariam fora da produção. Você disse que o CMV na verdade é despesa, mas é chamado de custo. Então, ainda que chamemos as perdas de estoques em PA como custo, as de MP não entendo como podem ser tratadas assim.

Qual entendimento eu devo seguir? Isso é padrão na FCC? (obs.: vi alguns professores usarem o regulamento do IR para justificar essa questão)

Abraço!

Vytor, você poderia identificar qual é o curso, aula e número da questão, por gentileza?

Abraço!

Pelo enunciado eu procurei a questão e achei na internet.

Segundo consta o gabarito oficial foi um débito em custo e não em despesa. Eu não concordo com este posicionamento, pois numa prova de Contabilidade de Custos estamos condicionados a considerar Perdas Normais como custo e Perdas Anormais como despesa.

Evidente que no mundo real a análise deve ser muito mais criteriosa.

O Regulamento do IR prevê que:

Quebras e Perdas

Art. 291. Integrará também o custo o valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI):

I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;

II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:

a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; (grifou-se)

b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;

c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. 

Percebe-se que este é um caso excepcional. Não há, no enunciado, qualquer menção às condições estabelecidas no RIR. Sendo assim, é um tanto quanto forçoso considerarmos tal perda como custo.

Na prática isso é válido, por exemplo, para indústria de medicamentos, onde muitas vezes a validade é curta, inviabilizando sua comercialização. Neste caso a perda, no meu entendimento, representada pela obsolescência deste produto, é esperada e, portanto, normal.

Enfim, se cair numa prova da FCC algo muito semelhante a isso eu consideraria como custo.

Abraço

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