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Questão 11 Aula 07 Contabilidade Geral

Na letra D, qual a diferença entre "grupo capital social" e "conta capital social"?

 

d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.

Imagino que o examinador quis se referir à figura do Capital Social Integralizado, razão pela qual não mencionou "conta", mas "grupo".

Na prática não existe uma conta chamada Capital Social Integralizado. Ou seja, não há lançamentos nesta rubrica. O que chamamos de "conta" Capital Social Integralizado é, na realidade, mera operação matemática entre outras duas contas: Capital Social Subscrito e Capital Social a Integralizar.

O próprio art. 182 da Lei n° 6.404/76 dispõe que "a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada."

Perceba, portanto, que o saldo da "conta" Capital Social Integralizado é calculado mediante a dedução das duas contas citadas.

Abraço

Igor Cintra

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