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Questão 70 Aula 08 Contabilidade Geral 2019

Da aula 07 tenho que

"Prejuízos Acumulados =  Conta retificadora do PL que recebe eventuais prejuízos do resultado do exercício. Tal conta permanece no Balanço Patrimonial até que a empresa apure um lucro capaz de supri-la."

 

Já na aula 08, questão 70, ele da "lucro antes das participações de R$ 400.000" e o "prejuízo acumulado 200.000".

No comentário é dito "Lembre-se de deduzir os prejuízos acumulados, de R$ 200.000, da base de cálculo das participações".

 

Esses "prejuízos acumulados" são os mesmos dos "prejuízos de exercícios anteriores" da LALUR?

 

 

 

Não sei se captei muito bem sua dúvida.

A conta Prejuízos Acumulados é patrimonial, classificada no PL. Ela recebe prejuízos apurados em anos anteriores, ok?

Na DRE do próximo ano, caso a entidade apure lucro, ela deverá deduzir os prejuízos observados em anos anteriores para fins de cálculo das participações. Tenha cuidado, pois isso não quer dizer que o prejuízo acumulado será evidenciado na DRE, afinal nesta demonstração temos apenas contas de resultado (receitas e despesa).

É apenas algo bastante específico: deduza os prejuízos da base de cálculo das participações.

Abraço

Igor Cintra

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