Questão 78 - Aula 3 TCE-PE
Citação de CARLA em agosto 17, 2017, 12:38 am78. (CESPE – Contador – MPOG – 2015) Um dos parâmetros que determina a relevância do
investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.
Prof
Eu entendia que relevância em uma coligada era se ela tivesse um dos quesitos abaixo:
- Influência significativa
- participar das decisões das políticas financeira ou operacional
- É presumida influência significativa qdo possui 20% ou mais do capital votante
Isso mudou?
Agora a mesma regra de relevância vale tanto para coligada como controlada?
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Se bem que o CPC 18 diz isso:
Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
O que considerar? Lei 6404 ou CPC 18?
78. (CESPE – Contador – MPOG – 2015) Um dos parâmetros que determina a relevância do
investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.
Prof
Eu entendia que relevância em uma coligada era se ela tivesse um dos quesitos abaixo:
- Influência significativa
- participar das decisões das políticas financeira ou operacional
- É presumida influência significativa qdo possui 20% ou mais do capital votante
Isso mudou?
Agora a mesma regra de relevância vale tanto para coligada como controlada?
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Se bem que o CPC 18 diz isso:
Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
O que considerar? Lei 6404 ou CPC 18?
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 17, 2017, 2:04 amCarla, ótima observação! Este conceito de relevância, apesar de ainda constar na Lei n° 6.404/76, não é mais utilizado (pelo menos na Contabilidade). Antigamente a investidora levava isso em consideração ao avaliar de determinado investimento seria ou não mensurado pelo Método de Equivalência Patrimonial. A legislação fiscal (RIR/99), de forma semelhante, ainda prevê o conceito de relevância...
Atualmente não há dúvida, pois em decorrência das alterações promovidas pela Lei 11.638/07 e convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais devemos considerar que são avaliadas pelo MEP as controladas, coligadas (conceito de influência significativa) e empreendimentos controlados em conjunto.
Mas veja que pela data da prova, o CESPE pode pedir conceitos de relevância em sua prova!
Abraço!
Carla, ótima observação! Este conceito de relevância, apesar de ainda constar na Lei n° 6.404/76, não é mais utilizado (pelo menos na Contabilidade). Antigamente a investidora levava isso em consideração ao avaliar de determinado investimento seria ou não mensurado pelo Método de Equivalência Patrimonial. A legislação fiscal (RIR/99), de forma semelhante, ainda prevê o conceito de relevância...
Atualmente não há dúvida, pois em decorrência das alterações promovidas pela Lei 11.638/07 e convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais devemos considerar que são avaliadas pelo MEP as controladas, coligadas (conceito de influência significativa) e empreendimentos controlados em conjunto.
Mas veja que pela data da prova, o CESPE pode pedir conceitos de relevância em sua prova!
Abraço!
Citação de CARLA em agosto 17, 2017, 2:18 amSacanagem!!!
A banca nem informou o normativo!
Mas valeu professor... A gente se acostuma com a maldade das bancas! 😉
Sacanagem!!!
A banca nem informou o normativo!
Mas valeu professor... A gente se acostuma com a maldade das bancas! 😉