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Questão 78 - Aula 3 TCE-PE

78. (CESPE – Contador – MPOG – 2015) Um dos parâmetros que determina a relevância do

investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

Prof

Eu entendia que relevância em uma coligada era se ela tivesse um dos quesitos abaixo:

- Influência significativa

- participar das decisões das políticas financeira ou operacional

- É presumida influência significativa qdo possui 20% ou mais do capital votante

Isso mudou?

Agora a mesma regra de relevância vale tanto para coligada como controlada?

Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Se bem que o CPC 18 diz isso:

Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. 

O que considerar? Lei 6404 ou CPC 18?

Carla, ótima observação! Este conceito de relevância, apesar de ainda constar na Lei n° 6.404/76, não é mais utilizado (pelo menos na Contabilidade). Antigamente a investidora levava isso em consideração ao avaliar de determinado investimento seria ou não mensurado pelo Método de Equivalência Patrimonial. A legislação fiscal (RIR/99), de forma semelhante, ainda prevê o conceito de relevância...

Atualmente não há dúvida, pois em decorrência das alterações promovidas pela Lei 11.638/07 e convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais devemos considerar que são avaliadas pelo MEP as controladas, coligadas (conceito de influência significativa) e empreendimentos controlados em conjunto.

Mas veja que pela data da prova, o CESPE pode pedir conceitos de relevância em sua prova!

Abraço!

Sacanagem!!!

A banca nem informou o normativo!

Mas valeu professor...  A gente se acostuma com a maldade das bancas! 😉

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