subvenção governamental / reserva de incentivos fiscais
Citação de cris.grando em janeiro 13, 2021, 4:52 pmOlá, professor! boa tarde!
Estou fazendo confusão. Por que tem hora que a subvenção governamental deve ir para o Passivo Exigível e tem hora que ela pode vir como reserva de lucro de incentivo fical?
Atenciosamente,
Cristiane
Olá, professor! boa tarde!
Estou fazendo confusão. Por que tem hora que a subvenção governamental deve ir para o Passivo Exigível e tem hora que ela pode vir como reserva de lucro de incentivo fical?
Atenciosamente,
Cristiane
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 14, 2021, 9:37 amCris, a ideia é a seguinte:
- Subvenções condicionais impactam, inicialmente, o Passivo Exigível. Ao longo do tempo estes valores, alocados no PE, são apropriados ao resultado.
- Subvenções incondicionais são apropriadas ao resultado (sem transitar pelo PE).
Adicionalmente temos que as receitas relacionadas às subvenções (sejam condicionais ou incondicionais) podem ser destinadas (é uma faculdade, portanto) à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, após apropriar as subvenções ao resultado é permitido manter tais valores no PL, como Res. de Inc. Fiscais.
Abraço
Igor Cintra
Cris, a ideia é a seguinte:
- Subvenções condicionais impactam, inicialmente, o Passivo Exigível. Ao longo do tempo estes valores, alocados no PE, são apropriados ao resultado.
- Subvenções incondicionais são apropriadas ao resultado (sem transitar pelo PE).
Adicionalmente temos que as receitas relacionadas às subvenções (sejam condicionais ou incondicionais) podem ser destinadas (é uma faculdade, portanto) à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, após apropriar as subvenções ao resultado é permitido manter tais valores no PL, como Res. de Inc. Fiscais.
Abraço
Igor Cintra