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subvenção governamental / reserva de incentivos fiscais

Olá, professor! boa tarde!

Estou fazendo confusão. Por que tem hora que a subvenção governamental deve ir para o Passivo Exigível e tem hora que ela pode vir como reserva de lucro de incentivo fical?

Atenciosamente,

Cristiane

Cris, a ideia é a seguinte:

  • Subvenções condicionais impactam, inicialmente, o Passivo Exigível. Ao longo do tempo estes valores, alocados no PE, são apropriados ao resultado.
  • Subvenções incondicionais são apropriadas ao resultado (sem transitar pelo PE).

Adicionalmente temos que as receitas relacionadas às subvenções (sejam condicionais ou incondicionais) podem ser destinadas (é uma faculdade, portanto) à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, após apropriar as subvenções ao resultado é permitido manter tais valores no PL, como Res. de Inc. Fiscais.

Abraço

Igor Cintra

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