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TCE-SP, Aula 06

Boa noite, professor!

Tenho algumas dúvidas quanto ao enquadramento de algumas contas na DRE.

Receita de aluguéis - Outras Receitas ou Outras Receitas Operacionais? (Questão 38)

Despesa de aluguéis - Outras Despesas ou Outras Despesas Operacionais?

Reversão da provisão para créditos de liquidação duvidosa - Outras Receitas Operacionais? (Questão 45)

Se a questão trouxer apenas "Dividendos" - como sei se é despesa ou receita? (Questão 46) Se for receita ficará em Outras Receitas Operacionais? Se for despesa entrará na DRE?

A conta Receita Diferida é Passivo? (Questão 39)

Professor, pelo que vi nos exercícios a Vunesp deve cobrar a estrutura da DRE da Lei 6.404/76, certo? Na opinião do senhor devemos saber também a estrutura apresentada no CPC 26?

Obrigada!

Cassia, eu entendo que Receita de Aluguel deve ser classificada como Outras Receitas Operacionais. Percebe-se, pela questão 38, que este não é o entendimento da VUNESP (pelo menos não foi em 2013). Ou seja, em 2013 a banca considerou a Receita de Aluguel como "outras receitas", fato com o qual eu não concordo...

No entanto, esta questão foi anulada pela banca. Muito provavelmente motivado pela alternativa D ($ 20 mil) que seria assinalada caso o candidato classificasse as Receitas de Aluguéis como Outras Receitas Operacionais.

 

EPCLD

A constituição da EPCLD é tratada como despesa com vendas. Sua reversão, portanto, deve ser considerada dentro das despesas com vendas.

 

Dividendos

Se a questão citar apenas "dividendos" não temos como saber do que se trata. Pode ser Dividendos a Pagar, Dividendos a Receber, Receita com Dividendos etc. Neste caso temos que acertar a questão por tentativa e erro...

 

Receita Diferida é uma conta de Passivo Exigível. Ela recebe receitas que serão apropriadas no futuro, como uma Receita de Subvenção, por exemplo.

 

Pelo edital eu acredito que a VUNESP vai cobrar no TCE-SP a estrutura da DRE prevista na LEi n° 6.404/76.

Abraço!

Prof. Igor Cintra

 

 

 

 

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